quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

LANÇA-CONFETE E LANÇA -SERPENTINA FEITOS COM MATERIAL LAMINADO É PROIBIDO


O Procon Estadual emitiu a Decisão Administrativa 2011, proibindo em todo território mineiro, o comércio e o fornecimento dos produtos do tipo “lança-confete” e “lança-serpentina” feitos com material laminado (metálico), sob pena de violação do previsto nos artigos 8º, 9º, 18 - § 6º, III - e 31 do Código de Defesa do Consumidor; Art. 12, IX, letra b, do Decreto nº 2.181/97; artigo 56, inciso VI e Parágrafo Único, e Art. 58 do Código de Defesa do Consumidor; artigo 5º, §2º da Resolução PGJ nº 11/11.

O objetivo dessa decisão é prevenir acidentes semelhantes ao ocorrido no ano passado, no município de Bandeira do Sul/MG, em que 16 pessoas morreram eletrocutadas e outras 55 tiveram ferimentos, provocados pelo rompimento de um cabo de energia provavelmente devido ao lançamento na rede elétrica de serpentina metálica.


A Polícia Militar faz um alerta a população mineira, principalmente aos foliões que utilizam esses produtos, de que os materiais descritos abaixo, estão proibidos de serem comercializados e utilizados:

a) produtos importados do tipo “lança-confete” e “lança-serpentina”, que são feitos de material laminado (metálico) que não possuam, no rótulo, alerta de perigo quanto a sua utilização nas proximidades da rede elétrica;

b) produto importado “lança-confete” e “Party Popper”, fabricado na China, com rótulo em língua estrangeira;

c) produtos tipo “lança-confete” e “lança-serpentina”, que são feitos de material laminado (metálico), com rótulos redigidos em língua estrangeira;

d) produtos tipo “lança-confete” e “lança-serpentina”, que são feitos de material laminado (metálico), sobre trios elétricos.
Fique atento, aproveite o carnaval consciente da sua responsabilidade com o próximo.

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